Do Diário OnLine
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) de Brasília concedeu nesta quinta-feira liberdade provisória à jovem Angélica Aparecida de Souza, 18 anos, acusada de furtar um pote de manteiga em novembro do ano passado.Angélica está presa no Cadeião de Pinheiros há quatro meses e deve ser libertada assim que o STJ envie a solicitação por fax. Antes de ser solta, a acusada teve cinco pedidos de liberdade provisória negados; o último foi nesta terça-feira.No pedido de habeas-corpus, a defesa de Angélica alegou que a ré tem um filho de dois anos, uma mãe doente e estava desempregada na ocasião. O pote de manteiga roubado custava R$ 3,10. A prisão da jovem chegou a ser criticada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Enquanto Isso...
Condenado à pena de 20 anos e 10 meses de reclusão por atentado violento ao pudor e crimes contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Leonardo Chaim obteve, de ofício, progressão de regime penal durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 87495. A decisão unânime da Primeira Turma do Supremo acompanhou o voto do relator, ministro Eros Grau. De acordo com o relatório apresentado, o condenado foi preso no início de 1999, em Atibaia (SP), por ter abusado sexualmente de crianças com idade entre 10 a 14 anos, valendo-se da condição de monitor em acampamento de sua responsabilidade nas temporadas de férias relativas a julho de 1996 e aos meses de janeiro e julho de 1998. Após o abuso, enviava imagens (fotografias e filmes) com cenas das crianças enquanto se vestiam, tomavam banho ou encontravam-se em situações de intimidade no dormitório do acampamento.
Notícia jurídicaO pior de tudo é que com essa decisão o STJ abriu espaço para outros condenados por CRIMES HEDIONDOS a terem o mesmo direito.
Concordo que punições devam ser graduadas de acordo com as personificações de cada caso, mas também sei que existem inúmeros benefícios para réus condenados que são absurdos, principalmente quando o réu é "primário". Ora vejamos, um "menor" mata, rouba e estupra aos 17 e onze meses. Se preso, ou melhor, apreendido e condenado, irá passar não mais que 03 anos numa instituição disciplinar - Ao sair desta, se voltar a cometer algum crime será considerado réu primário, pois seus atos qunado menor não podem sequer serem citados no processo...
Recentemente, aqui na minha cidade, um indivíduo cortou a golpes de facão uma senhora, deformando-a toda e só não a matando porque após levar tantos cortes acabou desmaiando e ele achou que ela havia morrido e fugiu, preso em flagrante, passou a responder processo por tentativa de homicído qualificado por motivo torpe (não havia motivo para tal atitude dele, já que o crime não foi para roubar ou por vingança, ou alguma briga. NADA). Como ele era primário e tinha endereço e residência fixas, foi beneficiado ainda pela não consumação do crime, etc. Acabou condenado a 04 anos de reclusão... (de 12 possíveis) Vieram então as beneces da LEI. Ele por ser primário, trabalhador e não ter resistido a prisão terminou SOLTO ao final da audiência e terá que sacrificadamente apresentar-se períodicamente À JUSTIÇA, para dizer que não fugiu da cidade ou do estado. Não ria! é sério!
Quanto a senhora... Bem ela agora vive com o corpo e rosto (que eram muito bonitos, por sinal)deformados, perdeu os movimentos do lado direito, não pode mais trabalhar e nem mesmo sair as ruas pois ficou traumatizada com o fato, seu marido acabará um dia largando-a pois ela acabou virando uma aberração e o CRIMINOSO anda solto pela ruas indo uma vez por mês a delegacia dizer "ainda estou aqui".
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