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sexta-feira, agosto 09, 2013

MAIORIDADE PENAL – Redução Sim!



(Por Kiko Moreira)

Falar em redução da maioridade penal é como mexer num vespeiro, de um lado aparecem ferrenhos detratores de tal proposta, de outro tempo apaixonados defensores dela. Para alguns a maioridade penal é um verdadeiro dogma, “imexível” e sagrado; mudanças significariam a total ruína da tal “rede de proteção” à criança e ao adolescente, pois, dizem, o menor (e não use esse termo na frente de alguns), não pode ser responsabilizado por suas falhas, já que não possui plena faculdade cognitiva para entender a extensão de seus atos, além disso, não seria justo puni-los já que são vítimas de um sistema cruel e discriminatório que os atira à marginalidade e à criminalidade; necessitando que a rede de proteção funcione plenamente para criar oportunidades de progresso social e, assim os afaste do cometimento de tais atos, denominados infracionais; além disso, alegam que o Estatuto da Criança e do Adolescente –  ECA – já possui mecanismos suficientes e eficazes para reeducar tais menores. Outra alegação comum é a de que uma percentagem muito pequena de jovens envolve-se no cometimento de crimes e dentre esses uma percentagem menor ainda comete crimes violentos, sendo, os delitos de menor potencial ofensivo a maior parte dos atos infracionais cometidos por menores. Já vimos aqui no blog algumas considerações sobre a existência das penas, porque elas existem e qual a sua função no ordenamento social vigente, de tal modo que sabemos que a função principal da pena é a reeducação e não a punição ou vingança, ainda que tenhamos um sistema penal que não funcione plenamente não é possível criar leis ou deixar de fazê-lo por causa das falhas, toda lei é confeccionada levando-se em conta aquilo que é ideal, correto e definitivo, se o sistema não é esse ideal, ele deve ser ajustado para comportar aquilo que a lei determina. Assim, não são válidos os argumentos de que “não adianta endurecer a legislação se o sistema correcional é falho”, motivo pelo qual me eximo aqui de criticar as falhas de aplicação do ECA – que realmente nunca conseguiu ser aplicado em sua plenitude devido à precariedade do sistema. Vou me ater aos motivos pelos quais acredito que as penas para os menores deveriam ser maiores; de inicio, lembro que não concordo de modo algum que menores sejam encaminhados a presídios ou delegacias para cumprimento de punição, eles devem ser apreendidos em estabelecimentos apropriados, estabelecimentos de reeducação para menores, onde seriam submetidos a uma rotina disciplinar que incluísse educação básica e profissional, acompanhamento médico e psicológico, esportes, visitas assistidas e regras de conduta bem estabelecidas, além é claro, de tratamento através de pessoal especializado; utópico? Não! Apenas trabalhoso. Vamos em frente, Acredito que menores devam ser punidos simplesmente porque a não punição leva a novos delitos e as punições atuais são extremamente brandas diante da gravidade de crimes que menores vem cometendo e, mesmo assim dificilmente são aplicadas plenamente. Alterar a idade penal, reduzindo-a para 16 anos ou mesmo 14[i], não afetaria a proporção de crimes violentos cometidos por menores (algo em torno de 5% do total de delitos cometidos por menores), mas afetaria o resultado para aqueles que os cometem, afastando a percepção de impunidade, os retirando da convivência social, submetendo-os a um regime de reeducação e reinserção social e protegendo-os de permanecerem no mundo do crime, sem afetar a maioria de menores que comentem pequenos delitos (que seriam submetidos a penas equivalentes, mais brandas em relação às penas por crimes violentos) ou aqueles que são vítimas da violência em suas mais variadas formas. A responsabilização penal para os maiores de 16 anos acabaria com a sensação de imunidade dos jovens, que teriam que enfrentar a conseqüência de seus atos de forma justa; dizer hoje em dia que eles não têm consciência de seus atos é conversa fiada de quem não quer ver a falência desse sistema de “proteção”. Hoje temos jovens de 14, 15, 16 anos comandando quadrilhas, liderando adultos em assaltos, estupros e chacinas e quando pegos e “punidos”, tem todo esse registro apagado após completar a maioridade; não é mais possível alegar inocência ou que a culpa é do sistema que não lhes deu oportunidade como é amplamente dito pelos defensores do status quo. Os menores envolvidos em crimes violentos são a minoria, o que cometem crimes hediondos talvez sejam menos ainda, então se são exceção, porque continuar a tratá-los como se fossem a regra? Por que protegê-los da mesma forma que protejo ao jovem abandonado que furtou um pedaço de pão para matar a fome? Sim, há jovens que são recuperáveis com medidas sócio-educativas, penas administrativas, mas assim como essas não funcionam e não servem para punir adultos envolvidos em crimes violentos, também não têm serventia para cuidar de menores de alta periculosidade. A possibilidade de punição penal, mesmo que diferenciada, para o menor de 18 anos tem que ser uma realidade possível, negar a discussão séria e desprovida de paixões é negar a própria vontade democrática de um povo cuja maioria é totalmente favorável a redução da maioridade penal.


[i] E aqui um parêntese: Acredito que crianças não devam ser punidas penalmente, mas a depender do crime, se utilizando de violência, submetidas à avaliação psicológica e encaminhadas a instituição especializada onde seriam tratadas; vale ressaltar que hoje existe uma lacuna nesse sentido: Vamos, por hipótese, supor que um menino de 12 ou mesmo 14 anos tenha uma psicopatia grave e violenta levando-o a matar sucessivamente; o que fazer com ele? Interná-lo numa Casa de Acolhimento ou Instituição só pode ser feito por prazo de 03 anos no máximo, depois disso esse jovem ficará como? Será solto para convívio com a sociedade, tendo todos os seus crimes cometidos na menoridade apagados de seus antecedentes? Será encaminhado compulsoriamente para uma Instituição de saúde mental? Será acompanhado para, caso cometa outro crime seja responsabilizado de imediato? O que?


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