(Por Kiko Moreira)
Falar em redução da maioridade
penal é como mexer num vespeiro, de um lado aparecem ferrenhos detratores de
tal proposta, de outro tempo apaixonados defensores dela. Para alguns a
maioridade penal é um verdadeiro dogma, “imexível” e sagrado; mudanças
significariam a total ruína da tal “rede de proteção” à criança e ao
adolescente, pois, dizem, o menor (e não use esse termo na frente de alguns),
não pode ser responsabilizado por suas falhas, já que não possui plena
faculdade cognitiva para entender a extensão de seus atos, além disso, não
seria justo puni-los já que são vítimas de um sistema cruel e discriminatório
que os atira à marginalidade e à criminalidade; necessitando que a rede de
proteção funcione plenamente para criar oportunidades de progresso social e,
assim os afaste do cometimento de tais atos, denominados infracionais; além
disso, alegam que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – já possui mecanismos suficientes e
eficazes para reeducar tais menores. Outra alegação comum é a de que uma
percentagem muito pequena de jovens envolve-se no cometimento de crimes e
dentre esses uma percentagem menor ainda comete crimes violentos, sendo, os
delitos de menor potencial ofensivo a maior parte dos atos infracionais
cometidos por menores. Já vimos aqui no blog algumas considerações sobre a
existência das penas, porque elas existem e qual a sua função no ordenamento
social vigente, de tal modo que sabemos que a função principal da pena é a
reeducação e não a punição ou vingança, ainda que tenhamos um sistema penal que
não funcione plenamente não é possível criar leis ou deixar de fazê-lo por
causa das falhas, toda lei é confeccionada levando-se em conta aquilo que é
ideal, correto e definitivo, se o sistema não é esse ideal, ele deve ser
ajustado para comportar aquilo que a lei determina. Assim, não são válidos os
argumentos de que “não adianta endurecer a legislação se o sistema correcional
é falho”, motivo pelo qual me eximo aqui de criticar as falhas de aplicação do
ECA – que realmente nunca conseguiu ser aplicado em sua plenitude devido à
precariedade do sistema. Vou me ater aos motivos pelos quais acredito que as
penas para os menores deveriam ser maiores; de inicio, lembro que não concordo
de modo algum que menores sejam encaminhados a presídios ou delegacias para
cumprimento de punição, eles devem ser apreendidos em estabelecimentos
apropriados, estabelecimentos de reeducação para menores, onde seriam
submetidos a uma rotina disciplinar que incluísse educação básica e
profissional, acompanhamento médico e psicológico, esportes, visitas assistidas
e regras de conduta bem estabelecidas, além é claro, de tratamento através de
pessoal especializado; utópico? Não! Apenas trabalhoso. Vamos em frente, Acredito
que menores devam ser punidos simplesmente porque a não punição leva a novos
delitos e as punições atuais são extremamente brandas diante da gravidade de
crimes que menores vem cometendo e, mesmo assim dificilmente são aplicadas
plenamente. Alterar a idade penal, reduzindo-a para 16 anos ou mesmo 14[i],
não afetaria a proporção de crimes violentos cometidos por menores (algo em
torno de 5% do total de delitos cometidos por menores), mas afetaria o
resultado para aqueles que os cometem, afastando a percepção de impunidade, os
retirando da convivência social, submetendo-os a um regime de reeducação e
reinserção social e protegendo-os de permanecerem no mundo do crime, sem afetar
a maioria de menores que comentem pequenos delitos (que seriam submetidos a penas
equivalentes, mais brandas em relação às penas por crimes violentos) ou aqueles
que são vítimas da violência em suas mais variadas formas. A responsabilização penal
para os maiores de 16 anos acabaria com a sensação de imunidade dos jovens, que
teriam que enfrentar a conseqüência de seus atos de forma justa; dizer hoje em
dia que eles não têm consciência de seus atos é conversa fiada de quem não quer
ver a falência desse sistema de “proteção”. Hoje temos jovens de 14, 15, 16
anos comandando quadrilhas, liderando adultos em assaltos, estupros e chacinas
e quando pegos e “punidos”, tem todo esse registro apagado após completar a
maioridade; não é mais possível alegar inocência ou que a culpa é do sistema
que não lhes deu oportunidade como é amplamente dito pelos defensores do status quo. Os menores envolvidos em
crimes violentos são a minoria, o que cometem crimes hediondos talvez sejam
menos ainda, então se são exceção, porque continuar a tratá-los como se fossem
a regra? Por que protegê-los da mesma forma que protejo ao jovem abandonado que
furtou um pedaço de pão para matar a fome? Sim, há jovens que são recuperáveis
com medidas sócio-educativas, penas administrativas, mas assim como essas não
funcionam e não servem para punir adultos envolvidos em crimes violentos,
também não têm serventia para cuidar de menores de alta periculosidade. A
possibilidade de punição penal, mesmo que diferenciada, para o menor de 18 anos
tem que ser uma realidade possível, negar a discussão séria e desprovida de
paixões é negar a própria vontade democrática de um povo cuja maioria é
totalmente favorável a redução da maioridade penal.
[i]
E aqui um parêntese: Acredito que crianças não devam ser punidas penalmente,
mas a depender do crime, se utilizando de violência, submetidas à avaliação
psicológica e encaminhadas a instituição especializada onde seriam tratadas;
vale ressaltar que hoje existe uma lacuna nesse sentido: Vamos, por hipótese,
supor que um menino de 12 ou mesmo 14 anos tenha uma psicopatia grave e
violenta levando-o a matar sucessivamente; o que fazer com ele? Interná-lo numa
Casa de Acolhimento ou Instituição só pode ser feito por prazo de 03 anos no
máximo, depois disso esse jovem ficará como? Será solto para convívio com a
sociedade, tendo todos os seus crimes cometidos na menoridade apagados de seus
antecedentes? Será encaminhado compulsoriamente para uma Instituição de saúde
mental? Será acompanhado para, caso cometa outro crime seja responsabilizado de
imediato? O que?
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