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quinta-feira, agosto 14, 2014

A verdade sobre votos nulos e brancos



Sempre que as eleições se aproximam é comum ver nas redes sociais ou em rodinhas de amigos apelos de protesto pedindo que as pessoas anulem seu voto. O argumento utilizado é que se mais de 50% dos votos forem nulos, a Justiça Eleitoral é obrigada a realizar uma nova eleição com outros candidatos; o que seria uma forma de mostrar que o povo quer mudanças e não queremos os mesmos políticos que estão por aí. Mas isso será verdade?


A resposta é: Não!

Votos nulos e brancos não são considerados votos válidos e, portanto, não interferem diretamente no resultado das eleições; são considerados apenas manifestações de descontentamento do eleitor. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos (bastando apertar a tecla “branco” na urna eletrônica e confirmar), enquanto o voto nulo é aquele em que o eleitor “manifesta sua vontade de anular o voto”. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

A Constituição Federal adotou o princípio da maioria absoluta de votos válidos para eleger um candidato, o que significa que nas chamadas eleições majoritárias (Presidente, Governador e Senadores e Prefeitos), é preciso que os pretendentes a vaga atinjam 50% dos votos válidos + um. Por exemplo: no caso de 10.000 eleitores, se nenhum votar em branco ou nulo, todos os votos serão válidos. O candidato vencedor será aquele que receber 50% dos votos mais 1, isto é, 5.001 votos. No entanto, se entre esses 10.000 eleitores, 5.000 votarem em branco ou anularem, serão apenas 5.000 votos válidos. Assim, o candidato será eleito se alcançar apenas 2.501 votos. Se nenhum candidato alcançar essa quantidade no 1º turno, os dois mais bem votados irão disputar um 2º turno em que se definirá o vencedor.

No caso das eleições proporcionais (Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores), os candidatos se elegem em razão do quociente eleitoral (índice que determina o número de vagas que cada partido vai ocupar no legislativo) que é determinado fazendo-se a divisão de votos válidos pelo número de vagas existentes, assim quanto maior for o número de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e consequentemente menos votos serão necessários para ganhar a eleição. Por isso que muitas vezes vemos um candidato ter menos votos do que outro e ainda assim ser eleito em razão de ser ‘puxado’ por outro candidato com muitos votos do mesmo partido ou legenda.

As eleições só podem ser anuladas quando a Justiça Eleitoral decide anular 50% dos votos inicialmente considerados válidos, no entanto, isso só ocorre quando o candidato tem a sua candidatura cassada ou é declarado inelegível; pode acontecer também quando é detectada fraude, abuso econômico ou de autoridade ou corrupção eleitoral durante o pleito.

Ou seja, votar nulo ou em branco, acabam apenas ajudando aqueles que querem se eleger e tiram de você a oportunidade de escolher, deixando aos outros essa tarefa. Alguns dirão que não há em quem votar, pois todos representam uma continuidade do que está aí. Eu lhe digo o seguinte: O voto é e continuará sendo a sua arma para efetuar as mudanças necessárias, se você não encontrou um candidato, pesquise, vá além dos nomes conhecidos, busque na internet e em outras fontes de informação, envolva-se politicamente, assista e discuta o programas eleitorais, procure conhecer os candidatos menos populares (os mais populares geralmente são aqueles que possuem maior poder econômico, infelizmente), leia sobre suas realizações, não acredite e nem vote em políticos que lhe oferecem emprego, material de construção e vales-gás, etc. Tenha em mente que a responsabilidade pela construção de nosso País, Estado e Município também é sua. E depois da eleição lembre-se do seu voto e cobre de forma consciente a realização daquele projeto que você escolheu.

Esse ano o 1º turno das eleições será em 05 de outubro e o 2º turno em 26 de outubro. São obrigados a votar os maiores de 18 anos. O voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos.

Um bom lugar para começar a conhecer os candidatos é a página do TSE, que lista todas as candidaturas, com as respectivas declarações de bens, situação do candidato, prestação de contas, etc. Acesse AQUI



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