Volta e meia, a questão da maioridade
penal é discutida nos meios de comunicação, geralmente quando ocorre um ou mais
“atos infracionais” de repercussão; quem já leu o blog sabe que sou a favor da
redução dela e da criação da maioridade penal relativa para maiores de 14 anos
e penal diferenciada para jovens entre 16 e 18 (explico isso depois). De pronto
afirmo logo que a diminuição da maioridade penal por si só, não causará uma maior
segurança à população resolvendo os problemas da violência, não. Assim como não
o resolveram outras decisões tais como o regime prisional diferenciado, a
colocação de bloqueadores nos presídios , etc. Criminalidade sempre existirá
infelizmente em algum grau na sociedade, ela precisa de mecanismos que a
mantenham sob controle e reduza seus níveis e resultados nefastos. Dito isso, é
preciso dizer que a maioridade deve sim ser discutida, mas antes é preciso que
se entendam algumas coisas deixadas de lado na mídia tanto por aqueles que a
defendem quanto por aqueles outros que a abominam. É preciso entender o que é
punibilidade legal e qual a sua proposição. Toda pena prevista em lei possui razões
e objetivos para que possa causar o efeito social a que se destinam, tais como:
PREVENÇÃO, REPRESSÃO, GRADAÇÂO, REPARAÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO e FINALMENTE RESINSERÇÃO
SOCIAL. Vamos tentar falar separadamente de cada um deles. A PREVENÇÃO – Não basta que um crime seja
definido em lei para que a conduta ali prevista deixe de ser cometida; a pena
então cumpre o papel de informar que se o indivíduo se comportar daquela forma
ele sofrerá determinada punição, visando assim que este indivíduo pense duas
vezes antes de cometer o crime; Uma vez cometido o crime, vem a face REPRESSIVA
da pena, afinal não basta que ela esteja prevista, mas que ela seja aplicada,
mostrando assim a consequência do ato previsto; como cada crime é revestido de
características e consequências próprias, a pena não é determinante, mas
GRADUADA de acordo com as características próprias de cada caso concreto, isso
dentro de uma faixa limite entre mínimo e máximo aplicável, o que se dá em
razão de um fato simples, porém de extrema importância, que muitas vezes passa
despercebido; a punição não é uma vingança da sociedade. Embora muitas vezes nós
achemos isso e até desejemos vingança, essa não é a finalidade da punição; ela
busca uma espécie de compensação do crime, uma REPARAÇÃO ao dano sofrido pela
sociedade, por isso deve ser justa e de acordo com o tamanho desse dano (lembre
bem disso), assim a pena deveria (deveria porque aqui as coisas começam a dar
errado), servir como elo reflexivo para mostrar ao indivíduo o seu erro e assim
EDUCÁ-LO, fazendo com que perceba que suas condutas tiveram consequências e
levando-o ao arrependimento que o faria não repetir a conduta criminosa, ao
final desse processo o indivíduo, agora devidamente reabilitado e tendo “pago”
por seu crime, seria enfim REINSERIDO na sociedade, voltando a ser um membro socialmente
produtivo para o seu progresso. Por tudo isso crimes podem ter penas tão
diferentes quanto o homicídio, que varia de 06 a 20 anos, e o latrocínio (matar
para roubar), de 20 a 30 anos; ambos resultam em morte de alguém, mas no
primeiro caso podem ou não existir circunstâncias que atenuem os motivos do
crime, sendo levada em conta também a forma como esse se deu, meios,
motivações, etc. Já no latrocínio, tenta-se através da pena maior evitar que
este seja cometido, reprimindo-se a conduta de forma mais rígida, já que a
motivação seria apossar-se de algo alheio, algo portanto, não atenuante.Como
podemos perceber, são muitos os desafios e reflexões para começar a pensar em
qualquer coisa que envolva assuntos de Segurança Pública e redução de
maioridade penal, por isso tentarei em alguns posts dar a minha contribuição para
essa reflexão.
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