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domingo, maio 26, 2013

Maioridade Penal - Penas - Considerações




Volta e meia, a questão da maioridade penal é discutida nos meios de comunicação, geralmente quando ocorre um ou mais “atos infracionais” de repercussão; quem já leu o blog sabe que sou a favor da redução dela e da criação da maioridade penal relativa para maiores de 14 anos e penal diferenciada para jovens entre 16 e 18 (explico isso depois). De pronto afirmo logo que a diminuição da maioridade penal por si só, não causará uma maior segurança à população resolvendo os problemas da violência, não. Assim como não o resolveram outras decisões tais como o regime prisional diferenciado, a colocação de bloqueadores nos presídios , etc. Criminalidade sempre existirá infelizmente em algum grau na sociedade, ela precisa de mecanismos que a mantenham sob controle e reduza seus níveis e resultados nefastos. Dito isso, é preciso dizer que a maioridade deve sim ser discutida, mas antes é preciso que se entendam algumas coisas deixadas de lado na mídia tanto por aqueles que a defendem quanto por aqueles outros que a abominam. É preciso entender o que é punibilidade legal e qual a sua proposição. Toda pena prevista em lei possui razões e objetivos para que possa causar o efeito social a que se destinam, tais como: PREVENÇÃO, REPRESSÃO, GRADAÇÂO, REPARAÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO e FINALMENTE RESINSERÇÃO SOCIAL. Vamos tentar falar separadamente de cada um deles.  A PREVENÇÃO – Não basta que um crime seja definido em lei para que a conduta ali prevista deixe de ser cometida; a pena então cumpre o papel de informar que se o indivíduo se comportar daquela forma ele sofrerá determinada punição, visando assim que este indivíduo pense duas vezes antes de cometer o crime; Uma vez cometido o crime, vem a face REPRESSIVA da pena, afinal não basta que ela esteja prevista, mas que ela seja aplicada, mostrando assim a consequência do ato previsto; como cada crime é revestido de características e consequências próprias, a pena não é determinante, mas GRADUADA de acordo com as características próprias de cada caso concreto, isso dentro de uma faixa limite entre mínimo e máximo aplicável, o que se dá em razão de um fato simples, porém de extrema importância, que muitas vezes passa despercebido; a punição não é uma vingança da sociedade. Embora muitas vezes nós achemos isso e até desejemos vingança, essa não é a finalidade da punição; ela busca uma espécie de compensação do crime, uma REPARAÇÃO ao dano sofrido pela sociedade, por isso deve ser justa e de acordo com o tamanho desse dano (lembre bem disso), assim a pena deveria (deveria porque aqui as coisas começam a dar errado), servir como elo reflexivo para mostrar ao indivíduo o seu erro e assim EDUCÁ-LO, fazendo com que perceba que suas condutas tiveram consequências e levando-o ao arrependimento que o faria não repetir a conduta criminosa, ao final desse processo o indivíduo, agora devidamente reabilitado e tendo “pago” por seu crime, seria enfim REINSERIDO na sociedade, voltando a ser um membro socialmente produtivo para o seu progresso. Por tudo isso crimes podem ter penas tão diferentes quanto o homicídio, que varia de 06 a 20 anos, e o latrocínio (matar para roubar), de 20 a 30 anos; ambos resultam em morte de alguém, mas no primeiro caso podem ou não existir circunstâncias que atenuem os motivos do crime, sendo levada em conta também a forma como esse se deu, meios, motivações, etc. Já no latrocínio, tenta-se através da pena maior evitar que este seja cometido, reprimindo-se a conduta de forma mais rígida, já que a motivação seria apossar-se de algo alheio, algo portanto, não atenuante.Como podemos perceber, são muitos os desafios e reflexões para começar a pensar em qualquer coisa que envolva assuntos de Segurança Pública e redução de maioridade penal, por isso tentarei em alguns posts dar a minha contribuição para essa reflexão.

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