Planeta dos Macacos (texto recebido por e-mail, assinado por Matrix publicado aqui sem prévia autorização, devido ao simples fato de eu acho uma excelente reflexão a ser feita)
A recente persecução (“perseguição”) criminal em desfavor dos 02 PMs que, EM TESE, “acharcaram” o “pobrezinho homicida” que assassinou o filho da atriz Cissa Guimarães me fez lembrar a última cena do filme: “Planeta dos Macacos” (1972) onde o ator Charlton Heston descobre, atônito, que os seus coatores símios eram, a bem da verdade, descendentes de macacos da própria Terra e, portanto, seus parentes distantes, definidos assim pelas Leis Darwianas. Ou seja, surpresa geral, ele não se encontrava em um planeta longínquo e atemorizador, e sim, em sua própria terra natal, local onde, por culpa de seus próprios governantes, o poder tinha migrado para as mãos dos outrora mamíferos de segunda classe.
Isto posto, vem-me a lembrança de que colocar a culpa em um “Judas” distante, alienígena e irreal é coisa que todo brasileiro mistifica e apóia. Fazer com que a “sua” culpa seja transferida para outrem é, deveras, o melhor caminho. A mais pacífica e confortável solução.
Ora, “in casu”, contrariando tudo o que já foi posto, tenho que ponderar lucidamente sobre os fatos e não sobre as razões emocionais e “factóides” que levam a “mídia” a desviar o foco da questão da verdade para a “sua” verdade.
Assim, passo a refletir da seguinte forma:
01 – O que leva um cidadão a desviar por uma entrada ilegal e proibida, localizada dentro de um túnel movimentado da Zona Sul da cidade, realizando a temerária manobra conhecida por muitos como a famosa “bandalha”. Freando o seu veículo numas das vias mais movimentadas da cidade e adentrando por uma via interditada, sem qualquer noção de culpabilidade?
Choque de Ordem nele !!!
02 – O que a vítima, maior de idade e, portanto já plenamente imputável em seus atos, estava fazendo naquela mesma via interditada, “andando de skate”, se a própria denominação já se auto-define a sua condição: INTERDITADA.
Reprovável, porém desculpável, tendo em vista tratar-se de jovem ainda adolescente!
03 – Não há de ponderar que, no fato ocorrido, houve uma contribuição causualística por parte do autor e uma (ainda que menos relevante) concausa, desferida pela vítima, mas, não necessariamente desprezível à análise do caso em tela?
04 – O crime consumado é o de HOMICÍDIO. Não restando mais dúvidas sobre sua autoria.
Realizadas tais ponderações agora é que chega ao âmago da questão.
Após o ocorrido, eis que chega uma viatura da Polícia Militar e, inexplicavelmente (ou até muito explicável) “libera” o condutor e seu veículo, não “procedendo” as medidas de praxe cabíveis.
Até aí, tudo bem! Mas não devia ser, se fosse este país, um país sério…
Se não fosse a vítima quem era, eis que tudo estaria resolvido!
A vítima, coitada, seria “chorada” pelos familiares, os policiais militares teriam um “dindin” a mais para colocar à mesa de seus familiares, o “bacana” iria para casa, incólume (o que são R$ 10.000,00 para me “livrar” do “inconveniente” de ter que ir à delegacia, prestar declarações, etc?); o Inquérito Policial ficaria lá, naquele lugar que todos conhecem ou já ouviram dizer: no armário empoeirado de alguma delegacia, aguardando a sua tão sonhada prescrição.
E, pronto! Todo mundo feliz (menos a vítima e a sua família, é claro).
E você pai, mãe, irmão não faria a mesma coisa em “Terra Brasilis”?
“Pô”, tu dás “cinquentinha” para passar na Blitz com o IPVA do carro atrasado. Não vais dar o que te pedirem e tu tenhas, para te livrares de um “mal maior”???
No dia seguinte, porém, veicula-se na mídia que a vítima é filha de cidadão famoso e o caso tem uma reviravolta. Chega-se, celeremente, ao culpado pelo atropelamento. Mas só isso não basta. É preciso achar o verdadeiro “culpado”. Aqui é que a história ganha contornos do surrealismo. A “Teoria do Judas” começa a se materializar. Desvendam-se os verdadeiros “algozes” do crime: 02 Policiais Militares.
Como não?
Pela tese proposta, o que choca não é o fato do atropelador ter MATADO e FUGIDO. Mas o “Mal” ter agido. Personificado na pele de dois servidores públicos, na qualidade de policiais militares que, prevaricando, em nome de uma “perpela”, “livram-se solto” o real homicida.
Não cabe a este pensador cogitar se houve (ou não) a prática dos crimes tipificados, segundo o nosso Código Penal, pelos arts. 317 (Corrupção Passiva) e 333 (Corrupção Ativa). A Justiça assim o fará. O fato é que, contrariando todo o “bom senso”, a busca pela condenação e punição do “Mal” se direciona, tão somente, para os que solicitaram, exigiram, deram a entender, (ou seja lá o que for que aqueles policias fizeram) um “troquinho” pela, vislumbrada, não indiciação pelo fato ilícito cometido.
Mas, … que “furada”???
O “cara” também era um ilustre cidadão. Não irá “ficar o dito pelo não dito”. As ações do corruptor e do corrompido serão levadas a julgamento.
Aí é que se inicia a separação de classes da sociedade brasileira! Uns vão direto para a cadeia. Outros, para Búzios!
A mídia se “fecha em copas”!
Ora, tanto autor quanto vítima são “cidadãos zona sul”!
Temos que nos proteger!
A culpa tem que ser dos policiais militares!
Quem mandou ser pobre, moral mal e ser PM!
Fogo no rabo deles!
“Nós” (os bacanas) só lhes aturamos porque é preciso. Um mal necessário. Fazer o quê, “né”?
Então, passam a “manipular” a opinião pública, desmerecendo a atitude dos policiais militares e “dissimulando” às ações do assassino.
Depois ficam reclamando que a Polícia Militar é toda corrupta.
Ora, ela só faz o que dela se espera. É a “Teoria da Profecia Auto Realizável”.
Os “caras” lá se sentem abandonados, menosprezados, perseguidos.
Então eu lhes pergunto: Com ou sem razão?
Mas, voltando ao assunto, enquanto o autor e a sua família ( o pai, partícipe) vão para a sua Casa de Praia, a fim de se desanuviarem dos problemas que os afligem, os dois integrantes do “Lado Mal da Força” vão pra prisão. Prisão administrativa, mas prisão, ora bolas!
Não bastando esse disparate, o “nosso” governador vem a público nos dizer que esses policiais são “bandidos ao quadrado” e o seu comandante “pede” (exige) que os mesmos sejam presos preventivamente. Pura resposta aos eleitores, em ano eleitoral.
O fato de serem policiais, não os transforma em baluartes da moral e da ética.
Quem dá exemplo é professor de português!
Lúcido, somente o egrégio Juiz de Direito que lhes nega a prisão!
Prender por prender, tão somente por se tratarem de policiais militares, é o cúmulo da hipocrisia.
Não há denominação legal de “bandidos ao quadrado”, que quer nosso governante eleito fazer crer que exista em nosso ordenamento jurídico. Se forem criminosos, após as suas condenações, e somente após aquelas, serão, exclusivamente, isso: BANDIDOS. Sem quaisquer superlativos em suas qualificações. Como também o é o atropelador homicida. Cometido aquele crime, julgado e condenado por ele, poder-se-á, então, denominá-lo criminoso. “Bacana” também pode ser criminoso. Assim como médicos, engenheiros, políticos, etc.
Atente-se ao crime de Calúnia, art. 138 do CP!
Entretanto, o que me causa comoção é o fato dos pesos e medidas diferenciados.
Meu Deus!
Matar tem pena que varia de 02 a 04 anos. Praticar corrupção, pena de 02 a 12 anos.
Há qualquer coisa errada nesse país!
O fato é que, pelo “andar da carruagem”, o autor do crime de Homicídio Culposo na Direção Automotiva “pegará” 02 anos de condenação por essa prática, tendo em vista não haver causas de aumento, diminuição, atenuantes e/ou agravantes. As quais, somadas ao crime de Corrupção Ativa, por haver, segundo colocação subjetiva deste crítico, 03 agravantes, 01 atenuante e somente uma causa de aumento, definindo-se, por essa prática criminal, o tempo de 04 anos e 06 meses para a sua sentença, perfazendo um total de 06 anos e 06 meses de condenação. E mais, se configurado a “Coação Moral” (resistível), o que este pensador prevê ser auferida no caso em tela, a pena do crime de Corrupção Ativa poderá ser reduzida ainda em 1/6, culminado com a sua fixação em 03 anos e 09 meses. Perfazendo um total de 05 anos e 09 meses, pela prática de 02 (DOIS) CRIMES.
Isso senão prosperar a tese da “Coação Moral Irresistível”.
Aí a “vaca vai pro brejo”!
Vão apelar dizendo (PASMEM) que foram coagidos a “oferecer” a “propina”, temendo por suas vidas!
Pode acontecer! Não se iludam! (da série: morro, mas não vejo tudo nesta vida).
Não há nem que se falar em crime de Omissão de Socorro, posto que, “bem orientado”, ocidadão e assassino, condutor do veículo que deu fim a vida da vítima, teve a “benevolência” (esperteza) de ligar, logo após o fato, solicitando socorro à vítima.
Enquanto que os também culpados PMs terão suas penas definidas, pelo Sistema Trifásico de Aplicação da Pena, somado ao conjunto probatório, na “casa” dos 11 anos e 06 meses, pela prática criminosa de apenas 01 (UM) CRIME.
Sendo que um dos dois crimes no primeiro exemplo é “Contra a Vida”, o maior bem tutelado em nosso ordenamento jurídico. E este só “vale” 02 ANOS.
Você acha justo?
Sim? Não?
É a Lei e pronto!
Mas, reportando-se ao enunciado do primeiro parágrafo, ocorre-me a ideia de queTODOS, nesse país, sem exceções, têm a malévola percepção de que se eu conseguir imputar a outrem a má publicidade em um caso onde eu esteja envolvido, tanto melhor. A culpa é do “Macaco”. Nunca minha. Sou somente um cidadão íntegro, envolvido,momentânea e até (quase) injustamente neste ilícito. Mas, “peraí”! Tem PM na “jogada”! Opa! A culpa é do “Macaco”. Porque será que ele vem, sabe Deus lá de onde, para fazer toda essa lambança. Acusem-no! Condenem-no. Banem-no! Matem-no, se for possível! Na Fogueira, melhor seria! A culpa é do “Macaco” (PM) !!!
Ledo engano, os “Macacos” somos nós mesmos !!!
A recente persecução (“perseguição”) criminal em desfavor dos 02 PMs que, EM TESE, “acharcaram” o “pobrezinho homicida” que assassinou o filho da atriz Cissa Guimarães me fez lembrar a última cena do filme: “Planeta dos Macacos” (1972) onde o ator Charlton Heston descobre, atônito, que os seus coatores símios eram, a bem da verdade, descendentes de macacos da própria Terra e, portanto, seus parentes distantes, definidos assim pelas Leis Darwianas. Ou seja, surpresa geral, ele não se encontrava em um planeta longínquo e atemorizador, e sim, em sua própria terra natal, local onde, por culpa de seus próprios governantes, o poder tinha migrado para as mãos dos outrora mamíferos de segunda classe.
Isto posto, vem-me a lembrança de que colocar a culpa em um “Judas” distante, alienígena e irreal é coisa que todo brasileiro mistifica e apóia. Fazer com que a “sua” culpa seja transferida para outrem é, deveras, o melhor caminho. A mais pacífica e confortável solução.
Ora, “in casu”, contrariando tudo o que já foi posto, tenho que ponderar lucidamente sobre os fatos e não sobre as razões emocionais e “factóides” que levam a “mídia” a desviar o foco da questão da verdade para a “sua” verdade.
Assim, passo a refletir da seguinte forma:
01 – O que leva um cidadão a desviar por uma entrada ilegal e proibida, localizada dentro de um túnel movimentado da Zona Sul da cidade, realizando a temerária manobra conhecida por muitos como a famosa “bandalha”. Freando o seu veículo numas das vias mais movimentadas da cidade e adentrando por uma via interditada, sem qualquer noção de culpabilidade?
Choque de Ordem nele !!!
02 – O que a vítima, maior de idade e, portanto já plenamente imputável em seus atos, estava fazendo naquela mesma via interditada, “andando de skate”, se a própria denominação já se auto-define a sua condição: INTERDITADA.
Reprovável, porém desculpável, tendo em vista tratar-se de jovem ainda adolescente!
03 – Não há de ponderar que, no fato ocorrido, houve uma contribuição causualística por parte do autor e uma (ainda que menos relevante) concausa, desferida pela vítima, mas, não necessariamente desprezível à análise do caso em tela?
04 – O crime consumado é o de HOMICÍDIO. Não restando mais dúvidas sobre sua autoria.
Realizadas tais ponderações agora é que chega ao âmago da questão.
Após o ocorrido, eis que chega uma viatura da Polícia Militar e, inexplicavelmente (ou até muito explicável) “libera” o condutor e seu veículo, não “procedendo” as medidas de praxe cabíveis.
Até aí, tudo bem! Mas não devia ser, se fosse este país, um país sério…
Se não fosse a vítima quem era, eis que tudo estaria resolvido!
A vítima, coitada, seria “chorada” pelos familiares, os policiais militares teriam um “dindin” a mais para colocar à mesa de seus familiares, o “bacana” iria para casa, incólume (o que são R$ 10.000,00 para me “livrar” do “inconveniente” de ter que ir à delegacia, prestar declarações, etc?); o Inquérito Policial ficaria lá, naquele lugar que todos conhecem ou já ouviram dizer: no armário empoeirado de alguma delegacia, aguardando a sua tão sonhada prescrição.
E, pronto! Todo mundo feliz (menos a vítima e a sua família, é claro).
E você pai, mãe, irmão não faria a mesma coisa em “Terra Brasilis”?
“Pô”, tu dás “cinquentinha” para passar na Blitz com o IPVA do carro atrasado. Não vais dar o que te pedirem e tu tenhas, para te livrares de um “mal maior”???
No dia seguinte, porém, veicula-se na mídia que a vítima é filha de cidadão famoso e o caso tem uma reviravolta. Chega-se, celeremente, ao culpado pelo atropelamento. Mas só isso não basta. É preciso achar o verdadeiro “culpado”. Aqui é que a história ganha contornos do surrealismo. A “Teoria do Judas” começa a se materializar. Desvendam-se os verdadeiros “algozes” do crime: 02 Policiais Militares.
Como não?
Pela tese proposta, o que choca não é o fato do atropelador ter MATADO e FUGIDO. Mas o “Mal” ter agido. Personificado na pele de dois servidores públicos, na qualidade de policiais militares que, prevaricando, em nome de uma “perpela”, “livram-se solto” o real homicida.
Não cabe a este pensador cogitar se houve (ou não) a prática dos crimes tipificados, segundo o nosso Código Penal, pelos arts. 317 (Corrupção Passiva) e 333 (Corrupção Ativa). A Justiça assim o fará. O fato é que, contrariando todo o “bom senso”, a busca pela condenação e punição do “Mal” se direciona, tão somente, para os que solicitaram, exigiram, deram a entender, (ou seja lá o que for que aqueles policias fizeram) um “troquinho” pela, vislumbrada, não indiciação pelo fato ilícito cometido.
Mas, … que “furada”???
O “cara” também era um ilustre cidadão. Não irá “ficar o dito pelo não dito”. As ações do corruptor e do corrompido serão levadas a julgamento.
Aí é que se inicia a separação de classes da sociedade brasileira! Uns vão direto para a cadeia. Outros, para Búzios!
A mídia se “fecha em copas”!
Ora, tanto autor quanto vítima são “cidadãos zona sul”!
Temos que nos proteger!
A culpa tem que ser dos policiais militares!
Quem mandou ser pobre, moral mal e ser PM!
Fogo no rabo deles!
“Nós” (os bacanas) só lhes aturamos porque é preciso. Um mal necessário. Fazer o quê, “né”?
Então, passam a “manipular” a opinião pública, desmerecendo a atitude dos policiais militares e “dissimulando” às ações do assassino.
Depois ficam reclamando que a Polícia Militar é toda corrupta.
Ora, ela só faz o que dela se espera. É a “Teoria da Profecia Auto Realizável”.
Os “caras” lá se sentem abandonados, menosprezados, perseguidos.
Então eu lhes pergunto: Com ou sem razão?
Mas, voltando ao assunto, enquanto o autor e a sua família ( o pai, partícipe) vão para a sua Casa de Praia, a fim de se desanuviarem dos problemas que os afligem, os dois integrantes do “Lado Mal da Força” vão pra prisão. Prisão administrativa, mas prisão, ora bolas!
Não bastando esse disparate, o “nosso” governador vem a público nos dizer que esses policiais são “bandidos ao quadrado” e o seu comandante “pede” (exige) que os mesmos sejam presos preventivamente. Pura resposta aos eleitores, em ano eleitoral.
O fato de serem policiais, não os transforma em baluartes da moral e da ética.
Quem dá exemplo é professor de português!
Lúcido, somente o egrégio Juiz de Direito que lhes nega a prisão!
Prender por prender, tão somente por se tratarem de policiais militares, é o cúmulo da hipocrisia.
Não há denominação legal de “bandidos ao quadrado”, que quer nosso governante eleito fazer crer que exista em nosso ordenamento jurídico. Se forem criminosos, após as suas condenações, e somente após aquelas, serão, exclusivamente, isso: BANDIDOS. Sem quaisquer superlativos em suas qualificações. Como também o é o atropelador homicida. Cometido aquele crime, julgado e condenado por ele, poder-se-á, então, denominá-lo criminoso. “Bacana” também pode ser criminoso. Assim como médicos, engenheiros, políticos, etc.
Atente-se ao crime de Calúnia, art. 138 do CP!
Entretanto, o que me causa comoção é o fato dos pesos e medidas diferenciados.
Meu Deus!
Matar tem pena que varia de 02 a 04 anos. Praticar corrupção, pena de 02 a 12 anos.
Há qualquer coisa errada nesse país!
O fato é que, pelo “andar da carruagem”, o autor do crime de Homicídio Culposo na Direção Automotiva “pegará” 02 anos de condenação por essa prática, tendo em vista não haver causas de aumento, diminuição, atenuantes e/ou agravantes. As quais, somadas ao crime de Corrupção Ativa, por haver, segundo colocação subjetiva deste crítico, 03 agravantes, 01 atenuante e somente uma causa de aumento, definindo-se, por essa prática criminal, o tempo de 04 anos e 06 meses para a sua sentença, perfazendo um total de 06 anos e 06 meses de condenação. E mais, se configurado a “Coação Moral” (resistível), o que este pensador prevê ser auferida no caso em tela, a pena do crime de Corrupção Ativa poderá ser reduzida ainda em 1/6, culminado com a sua fixação em 03 anos e 09 meses. Perfazendo um total de 05 anos e 09 meses, pela prática de 02 (DOIS) CRIMES.
Isso senão prosperar a tese da “Coação Moral Irresistível”.
Aí a “vaca vai pro brejo”!
Vão apelar dizendo (PASMEM) que foram coagidos a “oferecer” a “propina”, temendo por suas vidas!
Pode acontecer! Não se iludam! (da série: morro, mas não vejo tudo nesta vida).
Não há nem que se falar em crime de Omissão de Socorro, posto que, “bem orientado”, ocidadão e assassino, condutor do veículo que deu fim a vida da vítima, teve a “benevolência” (esperteza) de ligar, logo após o fato, solicitando socorro à vítima.
Enquanto que os também culpados PMs terão suas penas definidas, pelo Sistema Trifásico de Aplicação da Pena, somado ao conjunto probatório, na “casa” dos 11 anos e 06 meses, pela prática criminosa de apenas 01 (UM) CRIME.
Sendo que um dos dois crimes no primeiro exemplo é “Contra a Vida”, o maior bem tutelado em nosso ordenamento jurídico. E este só “vale” 02 ANOS.
Você acha justo?
Sim? Não?
É a Lei e pronto!
Mas, reportando-se ao enunciado do primeiro parágrafo, ocorre-me a ideia de queTODOS, nesse país, sem exceções, têm a malévola percepção de que se eu conseguir imputar a outrem a má publicidade em um caso onde eu esteja envolvido, tanto melhor. A culpa é do “Macaco”. Nunca minha. Sou somente um cidadão íntegro, envolvido,momentânea e até (quase) injustamente neste ilícito. Mas, “peraí”! Tem PM na “jogada”! Opa! A culpa é do “Macaco”. Porque será que ele vem, sabe Deus lá de onde, para fazer toda essa lambança. Acusem-no! Condenem-no. Banem-no! Matem-no, se for possível! Na Fogueira, melhor seria! A culpa é do “Macaco” (PM) !!!
Ledo engano, os “Macacos” somos nós mesmos !!!
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